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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 183, DE 07 DE ABRIL DE 2017

Institui comissão responsável pelo gerenciamento do Projeto Estratégico Biometria na Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão responsável pelo gerenciamento do Projeto Estratégico Biometria na Bahia.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:*

I - Ronaldo da Silva Moura, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Lise Cunha Magalhães, Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral Salvador;

III - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral Salvador;

IV - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral Salvador;

V - Tiago Pereira Mimoso, Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral Jaguaquara;

VI - Maxivalda Doria Araujo, Chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral Morro do Chapéu;

VII - Fabíola Mazzei Pereira Vitório da Silva, Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VIII - Dumara Braga Carneiro, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente - COPEG;

IX - Leila Silva França de Azevedo, Chefe da Seção de Gerenciamento de Projetos;

X - Marcelo Barreto Santana, Assistente da Assessoria Especial da Presidência.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Ronaldo da Silva Moura.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Tiago Pereira Mimoso.

Art. 4º A comissão deverá gerenciar e promover planos de ação visando à realização do recadastramento biométrico dos eleitores no Estado da Bahia.

Art. 5º A comissão poderá demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado.

Art. 6º A comissão deverá manter a Presidência constantemente informada do andamento dos trabalhos e atividades desenvolvidas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 7 de abril de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 062, de 11/04/2017, p. 4.