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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1001439-34.2018.4.01.0000, considerando bem assim o constante no Processo Administrativo Digital nº 17708/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 08.11.2018, nos termos dos arts. 217, IV, b, e 223, da Lei nº 8.112/90, a quota do valor do benefício da pensão civil instituída pelo ex-servidor deste Tribunal Carlos Veloso Sampaio, de 50% (cinquenta por cento) em favor de CARLA OLIVEIRA SAMPAIO, e de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARCELO OLIVEIRA SAMPAIO.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 635, de 19 de novembro de 2018.

Salvador, 22 de janeiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 013, de 23/01/2019, p. 4.