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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 140, DE 22 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância investigativa, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Rosana Sampaio da Paz, Analista Judiciário;

II Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário;

III André Francisco Gomes de Oliveira, Técnico Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Sílvia Rebouças Rosado de Castro e Osnir Mendes Madureira.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Rosana Sampaio da Paz.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Eudilza Freitas de Sena.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 22 de abril de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 86, de 16/05/2019, p. 4.