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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 225, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho para continuidade da implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça , que institui o sistema Processo Judicial eletrônico PJe como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , do Tribunal Superior Eleitoral, que instituiu o Processo Judicial eletrônico PJe no âmbito de Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 948, de 06 de setembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral , que definiu o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial eletrônico PJe no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 210, de 10 de maio de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia , que instituiu o Grupo de Trabalho do Processo Judicial eletrônico PJe;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 5, de 11 de abril de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu a Seção de Suporte ao Processo Judicial eletrônico PJe;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344, de 08 de maio de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral , que estabelece o cronograma de utilização obrigatória do Processo Judicial eletrônico PJe no âmbito das Zonas Eleitorais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 198, de 31 de maio de 2019, deste Tribunal Regional Eleitoral, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais do Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Processo Judicial eletrônico PJe, responsável pelo debate e planejamento das ações técnicas de implantação do PJe, tendo por finalidade:

I considerando o âmbito de atuação dos seus integrantes, definir ações e executar atividades necessárias à implantação do sistema PJe no âmbito deste Tribunal;

II realizar, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, todos os testes de homologação necessários à verificação do pleno funcionamento das versões do sistema PJe disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

III propor à Presidência deste Tribunal ou ao Comitê Gestor Regional do PJe, conforme o caso, a edição ou a atualização de atos normativos para regulamentar o funcionamento e o uso do referido sistema;

IV avaliar os fluxos, tarefas e funcionalidades existentes do sistema PJe, subsidiando a Presidência ou o Comitê Gestor Regional na parametrização e definição dos perfis dos usuários e da unidades;

V definir, com auxílio da Assessoria de Comunicação, a forma e os meios de divulgação aos interessados e ao público em geral das informações relativas ao sistema PJe;

VI realizar outras atividades delegadas pela Presidência do Tribunal ou pelo Comitê Gestor Regional do PJe.

§ 1º Caberá à Seção de Suporte ao Processo Judicial eletrônico atender às demandas dos usuários internos e externos do sistema PJe, assim como providenciar treinamento para os usuários do sistema, com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I Secretaria Especial da Presidência;

II Secretaria Judiciária;

III Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV Secretaria de Tecnologia da Informação;

V Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI Coordenadoria Jurídica e Administrativa da Presidência;

VII Coordenadoria de Processamento;

VIII Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários;

IX Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais;

X Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;

XI Coordenadoria de Equipamento e Suporte;

XII Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura;

XIII Chefe da Seção de Suporte ao Processo judicial Eletrônico;

XIV Assessor da Assessoria de Comunicação Social.

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Secretaria Especial da Presidência, que será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais;

§ 2º Sempre que reputar necessário, o Grupo de Trabalho do Processo Judicial eletrônico poderá convocar servidores do quadro para as reuniões que promover;

§3º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares;

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 210/2017 .

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de junho de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Obs. Republicada por conter erro material no art. 2º, incisos VII e VIII, referente aos nomes das coordenadorias.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 28/06/2019, p. 4-5.