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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 280, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9834/2019,

RESOLVE:

Conceder, nos termos do art. 215 c/c o art. 217, inciso I e art. 222, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, o benefício da pensão civil vitalícia à JACIRA MURICY GUIMARÃES, cônjuge do ex-servidor aposentado, Vanildo da Silva Guimarães, a partir de 3/7/2019, considerando a totalidade da importância percebida pelo inativo na data anterior ao seu falecimento, respeitado o limite máximo estabelecido para o benefício do RGPS, com o acréscimo de 70% (setenta por cento) da parcela excedente, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Salvador, 2 de agosto de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 141, de 07/08/2019, p. 3.