Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Gestão da Informação (SEINFO)
PORTARIA Nº 319, DE 07 DE JUNHO DE 2017
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 8.373/2014 e das Resoluções n.º 1 e 2/2015, do Comitê Diretivo do eSocial , os quais tratam da instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução n.º 2/2015 estabelece cronograma de implantação do eSocial e define que a prestação de informações pelas pessoas jurídicas de direito público da União deverá ocorrer obrigatoriamente por meio do eSocial, a partir da competência 1º de julho de 2018;
CONSIDERANDO que as transmissões de informações por meio do eSocial, por parte deste Tribunal, exigirão adaptações dos sistemas informatizados atualmente utilizados pela área administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para viabilizar a implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho do eSocial:
I – Estudar a documentação técnica (manuais, leiautes, tabelas, regras de validação) e a normatização legal relativa ao eSocial;
II – Apresentar ao Secretário de Gestão de Pessoas, no prazo improrrogável de 60 dias, diagnóstico sobre adaptações que serão necessárias no âmbito deste Regional para a transmissão de informações por meio do sistema eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 , considerando os processos de trabalho, ferramentas informatizadas e normatizações internas;
III – Apresentar ao Secretário de Gestão de Pessoas, em igual prazo, plano de ação para a implantação de que trata esta Portaria.
IV - Manter contato com outros órgãos públicos, com vistas à implantação da referida ferramenta;
V – Dotar a Assessoria de Comunicação de informações necessárias para promover a forma e os meios de divulgação do eSocial no âmbito deste Regional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, na qualidade de titular e suplente:
Titular |
Suplente |
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Edilene Alonso de Carvalho Lima |
- |
Coordenadoria de Pessoal |
Ustana Bernardes Pedreira de Oliveira Fontes Neri |
- |
Coordenadoria de Atenção à Saúde |
Viliane Neves Machado |
Ana América Guerra Otero |
Seção de Magistrados e Membros do Ministério Público |
Silvânia Amaral de Jesus |
Lívia Márcia de Lima Sosnierz |
Seção de Pagamento |
Rosângela Santana dos Reis |
Tânia Cristina Guimarães Chagas |
Seção de Registros Funcionais |
Arthur Ribeiro Rocha |
Verônica Sales da Silva |
Seção de Controle de Servidores Requisitados e Oficiais de Justiça |
Keilla Oliveira Maia Santana |
J oselina Santana Pacheco |
Seção de Assistência à Saúde |
Eliane de Araújo e Oliveira |
Manuela Gama Meireles |
Seção de Benefícios |
Sayonara Assunção Grillo |
Mara Rosita Pinheiro |
Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional |
Flávio Souza Magalhães |
Gilson Silva dos Santos |
Seção de Aposentadorias e Pensões |
Márcio de Oliveira Rezende |
Flávia Maria Almeida Primo Piccoli |
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade |
Joseane Karine Rocha dos Santos Pina |
Ed Rey Carneiro Brito |
Seção de Soluções Corporativas |
Ângela Maria Reis Pereira Leal |
Cátia Neves Cerqueira Souza |
Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial |
Aurora Lopes dos Reis |
Glayde Maria Soares Lucide |
Seção de Gestão de Processos e da Qualidade |
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 440/2020)
I - Titular da Coordenadoria de Pessoal;
II - Titular da Seção de Assistência à Saúde;
III - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;
IV - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;
V - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;
VI - Titular da Seção de Informações Funcionais;
VII - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;
VIII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios;
IX - Titular da Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;
X - Titular da Seção de Análise Previdenciária;
XI - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
XII - Titular da Seção de Soluções Corporativas;
XIII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial; e
XIV - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos.
§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal, que será substituída, nos seus afastamentos e impedimentos, pela titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde.
§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal. (Redação dada pela Portaria nº 440/2020)
§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.
§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos. (Acrescido pela Portaria nº 440/2020)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 7 de junho de 2017.
Des. JOSÉEDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 099, de 08/06/2017, p. 4-5.
Vide Portaria nº 371/2017 .