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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 319, DE 07 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 8.373/2014 e das Resoluções n.º 1 e 2/2015, do Comitê Diretivo do eSocial , os quais tratam da instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução n.º 2/2015 estabelece cronograma de implantação do eSocial e define que a prestação de informações pelas pessoas jurídicas de direito público da União deverá ocorrer obrigatoriamente por meio do eSocial, a partir da competência 1º de julho de 2018;

CONSIDERANDO que as transmissões de informações por meio do eSocial, por parte deste Tribunal, exigirão adaptações dos sistemas informatizados atualmente utilizados pela área administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para viabilizar a implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho do eSocial:

I  – Estudar a documentação técnica (manuais, leiautes, tabelas, regras de validação) e a normatização legal relativa ao eSocial;

II   – Apresentar ao Secretário de Gestão de Pessoas, no prazo improrrogável de 60 dias, diagnóstico sobre adaptações que serão necessárias no âmbito deste Regional para a transmissão de informações por meio do sistema eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 , considerando os processos de trabalho, ferramentas informatizadas e normatizações internas;

III   – Apresentar ao Secretário de Gestão de Pessoas, em igual prazo, plano de ação para a implantação de que trata esta Portaria.

IV  - Manter contato com outros órgãos públicos, com vistas à implantação da referida ferramenta;

V  – Dotar a Assessoria de Comunicação de informações necessárias para promover a forma e os meios de divulgação do eSocial no âmbito deste Regional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, na qualidade de titular e suplente:

Titular

Suplente

Edilene Alonso de Carvalho

Lima

-

Coordenadoria de

Pessoal

Ustana Bernardes Pedreira

de Oliveira Fontes Neri

-

Coordenadoria de

Atenção à Saúde

Viliane Neves Machado

Ana América Guerra Otero

Seção de Magistrados e Membros do

Ministério Público

Silvânia Amaral de Jesus

Lívia Márcia de Lima Sosnierz

Seção de Pagamento

Rosângela Santana dos

Reis

Tânia Cristina

Guimarães Chagas

Seção de Registros

Funcionais

Arthur Ribeiro Rocha

Verônica Sales da Silva

Seção de Controle de Servidores Requisitados e Oficiais

de Justiça

Keilla Oliveira Maia Santana

J oselina Santana

Pacheco

Seção de Assistência à

Saúde

Eliane de Araújo e Oliveira

Manuela Gama Meireles

Seção de Benefícios

Sayonara Assunção Grillo

Mara Rosita Pinheiro

Seção de Recrutamento e Desenvolvimento

Organizacional

Flávio Souza Magalhães

Gilson Silva dos Santos

Seção de Aposentadorias e

Pensões

Márcio de Oliveira Rezende

Flávia Maria Almeida Primo Piccoli

Coordenadoria de Finanças e

Contabilidade

Joseane Karine Rocha dos

Santos Pina

Ed Rey Carneiro Brito

Seção de Soluções

Corporativas

Ângela Maria Reis Pereira Leal

Cátia Neves Cerqueira Souza

Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial

Aurora Lopes dos Reis

Glayde Maria Soares Lucide

Seção de Gestão de Processos e da

Qualidade

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 440/2020)

I - Titular da Coordenadoria de Pessoal;

II - Titular da Seção de Assistência à Saúde;

III - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;

IV - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;

V - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;

VI - Titular da Seção de Informações Funcionais;

VII - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;

VIII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios;

IX - Titular da Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;

X - Titular da Seção de Análise Previdenciária;

XI - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;

XII - Titular da Seção de Soluções Corporativas;

XIII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial; e

XIV - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos.

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal, que será substituída, nos seus afastamentos e impedimentos, pela titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal. (Redação dada pela Portaria nº 440/2020)

§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos. (Acrescido pela Portaria nº 440/2020)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 7 de junho de 2017.

Des. JOSÉEDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 099, de 08/06/2017, p. 4-5.