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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 58, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o excepcional esforço dos servidores, deste Órgão, nos últimos dias da revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, evidenciado pela constante extrapolação da jornada regular de trabalho, em níveis, muitas vezes, superiores aos limites determinados pela legislação de regência da matéria,

CONSIDERANDO a necessidade de ultimar os procedimentos indispensáveis à homologação da revisão extraordinária, dentre os quais o processamento dos dados, emissão de pareceres e decisões, oitiva do Ministério Público Eleitoral e,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Código de Processo Civil, art. 224, § 1º,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente, nos dias 25 a 27 de fevereiro de 2019, nos cartórios eleitorais que encerram a revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, na data de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Os prazos, nos cartórios aludidos no art. 1º, que se iniciarem ou se encerrarem no período de 25 a 27 de fevereiro de 2019, serão automaticamente prorrogados para o dia 7 de março do ano em curso.

Art. 3º Suspender, no período de 25 de fevereiro a 5 de abril de 2019, o atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais que encerram a revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, na data de 22 de fevereiro de 2019.

§ 1º Excepciona-se, do disposto no caput, a emissão de certidões de quitação eleitoral e circunstanciadas.

§ 2º Os Juízes Eleitorais, das zonas listadas no art. 1º, poderão reiniciar o atendimento ao eleitor na respectiva circunscrição, previamente ao término do período de suspensão, desde que garantida a estrita observância ao cronograma determinado, pela Presidência do Tribunal, para os procedimentos de homologação da revisão extraordinária.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Salvador, 21 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 036, de 25/02/2019, p. 3-4.