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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

Institui comissão para coordenar o procedimento de digitalização e migração SADP/PJE dos processos envolvidos nos mutirões para redução de estoque processual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Resolução Administrativa nº 28, de 22 de novembro de 2019 ,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do TSE nº 344/2019, de 08 de maio de 2019 , que tornou obrigatória, nas unidades e a partir das datas indicadas no respectivo Anexo, a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria da Presidência do TRE/BA nº 198, de 30 de maio de 2019 , que tornou obrigatória a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais do Estado da Bahia, de acordo com Cronograma de implantação anexo ao normativo;

CONSIDERANDO a contratação da empresa PA ARQUIVOS LTDA, especializada na prestação de serviços de digitalização em formato PDF, com a finalidade de viabilizar a transformação do acervo processual físico em digital;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência do trabalho de digitalização nos autos envolvidos e abarcados pelos referidos mutirões, com vistas à inclusão em sistema próprio (PJe).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de apoio aos trabalhos de digitalização e migração SADP/PJE do acervo de processos envolvidos nos mutirões para redução de estoque processual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:* ** ***

I - Victor Araújo Mesquita Xavier, Secretário Especial da Presidência;

II - Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima, Secretária Judiciária;

III - Carla de Araújo Mendonça Garcia, Coordenadora de Soluções Corporativas e Infraestrutura;

IV - Maxwell Mascarenhas dos Anjos, Coordenador de Serviços Administrativos;

V - Ricardo Leite Menezes, Coordenador de Registros e Informações Processuais;

VI - Ana Tereza Menezes Oliveira, Chefe da Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico;

VII - Tatiana Chagas, Chefe da Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias;

VIII - Fábio Júlio Lemos Calazans, Técnico Judiciário lotado na 02ª ZE;

IX - Felipe Vieira Souza, Analista Judiciário lotado na SESPJE;

X - Guinoildo Evangelista dos Santos, Técnico Judiciário lotado na 18ª ZE;

XI - Isabela Silva Menezes Plessim, Analista Judiciária lotada na SEBDA;

XII - Nara Pereira de Matos, Analista Judiciária lotada na SEPLAME;

XIII - Nizaldo Pereira da Costa, Técnico Judiciário lotado na SEINFO;

XIV - Oelton de Almeida Ezequiel, Técnico Judiciário lotado na 16ª ZE;

XV - Vítor Marcelo Pinto Soares, Técnico Judiciário lotado na 15ª ZE.

§ 1º Os membros acima relacionados nos incisos I a VII serão substituídos em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.

Art. 3º A presidência e a coordenação da comissão ficarão, respectivamente, sob a responsabilidade de Victor Araújo Mesquita Xavier, Secretário Especial da Presidência, e de Maxwell Mascarenhas dos Anjos, Coordenador de Serviços Administrativos.

Parágrafo único. O presidente será substituído em seus afastamentos por Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima, Secretária Judiciária.

Art. 4º Compete à mencionada comissão prestar informações, monitorar e conferir o trabalho de digitalização dos preditos processos a ser realizado pela empresa PA ARQUIVOS LTDA, bem como, adotar as medidas necessárias para sanar eventuais inconsistências advindas da migração SADP/PJE, até a conclusão das atividades relativas ao supracitado procedimento de digitalização e migração.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 16 de janeiro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 011, de 20/01/2020, p. 3-4.