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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 139, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Constitui Comissão para apresentação de estudos e proposta de normativo que discipline a cobrança de valores considerados antieconômicos para o Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo Digital n.º 1717/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança de valores considerados antieconômicos;

CONSIDERANDO a tramitação de procedimentos de cobrança de multas de valor irrisório, os quais que poderão levar anos ou nunca atingir o valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa da União;

CONSIDERANDO, por fim, os significativos custos gerados para o erário e a realização de atividades que não têm qualquer proveito para o Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para apresentação de estudo e, se for o caso, de proposta de normativo que discipline a cobrança de valores considerados antieconômicos para o Tribunal.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Danielly Regina de Carvalho, servidora lotada na Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);

II - Maria de Fátima Rosário Coutinho, servidora lotada na Secretaria de Orçamentos, Finanças e Contabilidade (SOF);

III - Patrícia Caleffi, servidora lotada na Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1).

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Danielly Regina de Carvalho, que, em seus afastamentos legais, será substituída pela servidora Patrícia Caleffi.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência a conclusão do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Salvador, 13 de abril de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 073, de 14/04/2020, p. 3.