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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 14, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução TRE-BA n. 35/2019 que fixa data e aprova instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pilão Arcado/Bahia e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO que as unidades envolvidas devem ultimar prestação de serviço em carater ininterrupto durante todo o período do certame;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 18809/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o funcionamento do Cartório da 195ª Zona Eleitoral, bem como das unidades elencadas no PAD nº 18809/2019, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas, nos seguintes períodos:

dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019

dias 02 a 06 de janeiro de 2020

dias 11 a 26 de janeiro de 2020

Art. 2º Autorizar os servidores do Cartório da 195ª Zona Eleitoral a realizar serviço extraordinário em dia úteis, até o limite de 02(duas) horas diárias, de 07 de janeiro de 2019 a 14 de fevereiro de 2020.

Art 3º. Autorizar os servidores do Cartório da 195ª Zona Eleitoral, bem como das unidades elencadas no sobredito PAD, a realizar serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 1 e 2 de fevereiro do corrente, no limite máximo de 10(dez) horas.

Art. 4º Determinar o funcionamento do Cartório da 195ª Zona Eleitoral, em regime de plantão, nos dias 08 e 09 de fevereiro, das 15 às 19 horas.

Art. 5º Na excepcionalidade disposta no §1º, do art. 12 da Resolução Administrativa n.º 3/2014 deste Regional, a realização de serviço extraordinário, não excederá a 04 (quatro) horas em dias útéis e 10 (dez) horas aos sábados domingos e feriados, exceto no dia do pleito, quando este limite poderá ser extrapolado, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, bem como um período mínimo de 08 (oito) horas ininterruptas em cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 26 de dezembro de 2019.

Salvador, 21 de janeiro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

** Republicada em virtude de retificação

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 017, de 28/01/2020, p. 4.