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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 171, DE 13 DE MAIO DE 2020

Estabelece a constituição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas Eleições 2020, no âmbito do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos arts. 15 e 16 da Resolução TSE n.º 23.611/2019,

RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer que no primeiro e eventual segundo turno das Eleições 2020, constituirão a mesa receptora de votos (MRV) 1 (um) presidente, 1 (um) primeiro e 1 (um) segundo mesário e um secretário (Código Eleitoral, art. 120, caput; Res. TSE n.º 23.611/2019, art. 16, caput). 

§ 1º As mesas receptoras exclusivamente de justificativas (MRJ) deverão ser constituídas por 2 (dois) membros (Res. TSE n.º 23.611/2019, art. 16, parágrafo único).

§ 2º Nas mesas receptoras de justificativas poderão atuar servidores da Justiça Eleitoral, não lhes sendo aplicáveis, no entanto, as prerrogativas do art. 22 da Resolução TSE n.º 23.611/2019.

Art. 2º Para o recebimento de requerimento de justificativa eleitoral (RJE) no dia da eleição será adotada solução desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando vedada a utilização de urna eletrônica.

Art. 2º Para o recebimento de requerimento de justificativa eleitoral (RJE) nas mesas receptoras de justificativas, no dia da eleição, será adotada solução desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando vedada a utilização de urna eletrônica.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de maio de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 097, de 18/05/2020, p. 2-3.