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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 177, DE 21 DE MAIO DE 2020

Altera a redação do artigo 2º da Portaria n.º 171/2020 que estabelece a constituição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas Eleições 2020, no âmbito do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legas e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria n.º 171/2020, de 13 de maio de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para o recebimento de requerimento de justificativa eleitoral (RJE) nas mesas receptoras de justificativas, no dia da eleição, será adotada solução desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando vedada a utilização de urna eletrônica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de maio de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 02/06/2020, p. 5.