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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 389, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia;

Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei n.º 9.09319/95 ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como pontos facultativos para o ano de 2020:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional Lei n.º 10.607/2002 );

II - 1º a 6 de janeiro: Recesso Judiciário (feriado específico Lei n.º 5.010/1966 );

III - 20 e 21 de fevereiro: véspera de Carnaval (ponto facultativo);

IV - 24 e 25 de fevereiro: Carnaval (feriado específico Lei n.º 5.010/1966 );

V - 26 de fevereiro: quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

VI - 8 a 10 de abril: Semana Santa (feriado específico - Lei n.º 5.010/1966 );

VII - 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional Lei n.º 10.607/2002 );

VIII - 1º de maio: Dia do Trabalho (feriado nacional Lei n.º 10.607/2002 );

IX - 11 de junho: Corpus Christi (feriado municipal Lei n.º 1.997/1967 );

X - 24 de junho: São João (feriado municipal Lei n.º 1.997/1967 );*

XI - 2 de julho: Independência da Bahia (feriado estadual Constituição do Estado da Bahia );**

XII - 11 de agosto: Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos (feriado específico - Lei n.º 5.010/1966 );

XIII - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional Lei n.º 10.607/2002 );

XIV - 2 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional Lei n.º 6.802/1980 );

XV - 30 de outubro: Comemoração do Dia do Servidor Público, instituído pela Lei n.º 8112/1990 (ponto facultativo);

XV - 4 de dezembro: Comemoração do Dia do Servidor Público, instituído pela Lei n.º 8112/1990 (ponto facultativo); (Redação dada pela Portaria nº 385/2020)

XVI - 1º de novembro: Todos os Santos (feriado específico Lei n.º 5.010/1966 );

XVII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional Lei n.º 10.607/2002 );

XVIII - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional Lei n.º 10.607/2002 );

XIX - 8 de dezembro: Dia da Justiça (feriado específico Lei n.º 5.010/1966 )

XX - 20 a 31 de dezembro: Recesso Judiciário (feriado específico Lei n.º 5.010/1966 ).

Art. 2º Nas Zonas Eleitorais que funcionam nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de inviabilidade do funcionamento do Cartório Eleitoral, decorrente do calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual, não coincidentes aos desta Corte Especializada, haverá a reposição dos dias não trabalhados, na forma prevista no art. 7º, da Resolução Administrativa n.º 03/2014 TRE-BA .

Art. 3º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais no interior do Estado deverão observar, também, os feriados municipais, em consonância com a Lei n.º 9.093/1995 .

Art. 4º Na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º é obrigatória a comunicação à Secretaria deste Tribunal, encaminhando cópia do normativo que instituiu o respectivo feriado ou ponto facultativo, à Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF), por meio de Processo Administrativo Digital (PAD), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.

Art. 5º À Presidência, a quem compete superintender os serviços administrativos deste Tribunal, reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os servidores da Secretaria deste Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da Capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de outubro de 2019.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 191, de 16/10/2019, p. 3-4.