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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 317, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições e considerando o teor do Ofício-Circular STI nº 271/2020, que trata das instruções a serem observadas para o recebimento de lacres e envelopes, e tendo em vista como o SEI n.º 135614- 88.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para o recebimento de lacres e envelopes objeto do Contrato TSE n. 30/2020, com observância aos termos da Instrução Normativa n. 14/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes membros:

I Carlos Eduardo Duarte Brandão;

II - Cláudio Márcio de Sousa Bastos, e,

III Afrânio Mota Oliveira.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 193, de 16/09/2020, p. 6.