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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 08 DE JUNHO DE 2010

Dá nova redação, inclui e revoga dispositivos e acrescenta o Título V à Resolução Administrativa nº 01, de 20 de fevereiro de 2008.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 30, II do Código Eleitoral e 221, §2º do seu Regimento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Administrativa nº 01, de 20 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 105. ..........

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Assessor Especial da Presidência a fiscalização do cumprimento dos prazos assinados às comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, bem como o acompanhamento dos inquéritos policiais e ações judiciais, se houver, fazendo as comunicações cabíveis à Secretaria de Controle Interno.

Art. 122. ..........

..........

Parágrafo único. O substituto do Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade será o Coordenador de Orçamento e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, o Assessor de Planejamento e Gestão”.

Art. 2º Fica acrescido o Título V com a seguinte redação:

TÍTULO V

DA COMISSÃO GESTORA DA INTERNET E DA INTRANET

Art. 141-A. À Comissão Gestora da Internet e da Intranet , constituída por ato do Diretor-Geral, composta por servidores integrantes das unidades administrativas, sob a presidência de um deles, incumbe:

I - zelar pela qualidade e atualização das informações disponibilizadas;

II - definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada;

III - efetuar a gestão da Caixa Postal da página, estabelecendo canal direto de interação com os usuários para receber sugestões e apontar soluções para problemas identificados;

IV - levantar as necessidades da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria Regional, a fim de planejar e priorizar o atendimento das demandas a serem implementadas;

V - estimular a capacitação dos provedores de conteúdo sobre conceitos, padrões e ferramentas de trabalho adotadas na internet e na i ntranet .”

Art. 3º Fica revogado o inciso VII do artigo 6º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 8 de junho de 2010.


SINÉSIO CABRAL FILHO

Juiz-Presidente

ESERVAL ROCHA

Juiz

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

RENATO REIS FILHO

Juiz

SALOMÃO VIANA

Juiz

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

WANDERLEY GOMES

Juiz

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 106, de 11/06/2010, p. 5.