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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a revisão do Plano de Obras 2012/2013 e a implantação do Plano de Obras para o exercício de 2014 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.369/2012, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração do plano de obras no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a preocupação deste Órgão com a racionalização dos recursos orçamentários e a efetividade do gasto público, haja vista o crescimento dos custos finais das construções realizadas por este Regional, sem prejuízo do atendimento prioritário das obras em andamento;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a política de infraestrutura imobiliária adotada por este Tribunal, tendo em vista a indispensável reestruturação da equipe técnica disponível para atender as demandas deste Órgão;

CONSIDERANDO que o objetivo estratégico de melhoria da infraestrutura imobiliária pode ser alcançado por meio de outras ações com maior eficácia e eficiência;

CONSIDERANDO que este Tribunal cumpriu o seu desiderato no que diz respeito às construções dos depósitos regionalizados em quantitativo suficiente para armazenar adequadamente as urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de novas obras em cada Tribunal Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revisar o Plano de Obras da Justiça Eleitoral da Bahia referente ao biênio 2012/2013 e aprovar o Plano de Obras para o exercício de 2014.

§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observa as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras constantes dos seus Anexos.

§ 2º Qualquer alteração da Tabela de Priorização de Obras, no que se refere às condições físicas dos imóveis, será precedida de inspeção predial.

Art. 2º A prioridade na execução das construções observará a ordem decrescente do total obtido a partir da soma dos critérios apurados, conforme planilhas integrantes do Plano de Obra objeto desta Resolução.

§ 1º Em caso de empate de pontuação, as obras de menor custo terão precedência na priorização.

§ 2º Caso persista o empate de pontuação, o Tribunal decidirá a prioridade de uma obra sobre outra.

§ 3º As obras em andamento, de acordo com a metodologia prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, terão prioridade sobre os novos projetos.

Art. 3º As obras emergenciais e de pequeno porte, conforme art. 23, I, a da Lei nº 8.666/93 poderão ser executadas mesmo não estando contempladas no Plano de Obras.

Art. 4º Os custos estimados das obras serão calculados com valores de referência contidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou outro que vier a substituí-lo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observará o Plano de Obras nas solicitações de dotação orçamentária.

Parágrafo único. Caso haja algum impeditivo técnico, operacional ou legal para a execução da obra, poderão ser alocados créditos orçamentários ao empreendimento classificado na ordem subsequente, desde que apresentada justificativa circunstanciada.

Art. 6º A Secretaria de Controle Interno deste Regional será a responsável pela fiscalização do cumprimento desta Resolução.

Art. 7º Os casos omissos deverão ser submetidos ao Diretor-Geral, acompanhados das respectivas justificativas técnicas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-BA  nº 02/2012.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 17 de abril de 2013.

 

SARA SILVA DE BRITO

Juíza-Presidente

 

MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Vice-Presidente

 

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Corregedor Regional Eleitoral

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

ROBERTO MAYNARD FRANK

Juiz

 

WANDERLEY GOMES

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 071, de 19/04/2013, p. 8-9.