Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Capítulo IV do Título VI da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 - Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013.

Art. 2º Alterar a redação dos seguintes dispositivos:

I art. 13, inciso XX:

“Art.13

(...)

XX - prestar assessoramento ao Presidente no tocante à designação e aos prazos assinados às comissões temporárias;”

II art. 26, inciso XV:

“Art. 26

(...)

XV - prestar assessoramento ao Diretor-Geral no tocante à designação e prazo assinado à comissão;”

III Seção III do Capítulo II:

“SEÇÃO III

DO ASSISTENTE

Art. 141. Ao Assistente incumbe executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços.”

Art. 3º O Presidente do Tribunal, em ato próprio, decidirá acerca da redistribuição das 23 (vinte e três) funções, nível FC-1, integrantes do Núcleo de Comissões e Projetos, extinto nos termos do art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 19 de abril de 2016.

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA

Juiz

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz

MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO

Juiz

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 068, de 25/04/2016, p. 12-13.