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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 10 DE JULHO DE 2017

Altera o caput do artigo 77 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, a da Constituição Federal , e 30, I do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 77 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de julho de 2017.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

DIEGO FREITAS RIBEIRO

Juiz

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 120, de 12/07/2017, p. 22-23.