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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2020

Altera a redação do inciso VIII do artigo 47 e do §10 do artigo 82 da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 32 do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso VIII do artigo 47 e do § 10 do artigo 82 da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. (...)

(...)

VIII - decidir os pedidos de registro de candidatura de competência originária ou em grau de recurso;

(...)

Art. 82. (...)

(...)

§ 10. Não haverá sustentação oral no julgamento de incidente de suspeição ou de impedimento, consulta, embargos de declaração e agravo interno, salvo se este último for interposto contra decisão extintiva de processo disciplinar, ação eleitoral de competência originária, mandado de segurança, habeas corpus ou registro de candidatura.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 29 de maio de 2020.

JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Juiz

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR
Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 02/06/2020, p. 18.