Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 315, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Altera a composição da Comissão Permanente de Revisão do Conteúdo da Carta de Serviços de 1º Grau, instituída pela Portaria n.º 182/2017 e revoga as portarias n.ºs 590/2017, 250/2018 e 36/2019. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 2864/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da comissão permanente de revisão do conteúdo da Carta de Serviços de 1º grau, que passará a ter a seguinte composição:

I Nilson Casali Almeida, Analista Judiciário, Assistente IV da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais/COSCAD;

II Celeste Lima Correia, Técnico Judiciário lotada na Seção de Regularização de Situação do Eleitor/COSCAD;

III Glória Cristina Santana Tourinho, Chefe da Seção de Atendimento ao Cliente/COELE

IV Cléber Ramon de Sousa Santos, Técnico Judiciário, Assistente I da Ouvidoria Regional Eleitoral;

V Vítor Silva Santana, Assistente I da 155ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;

VI Paulo Cézar Rodrigues Rocha, Chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral/Salvador;

VII Silas Gomes de Santana, Analista Judiciário lotado na Seção de Programas Institucionais/EJE;

VIII Fabiana Chaves Amorim, Técnico Judiciário lotada na Seção de Autuação, Controle e Estatística de Processos/CORIP;

IX Fernanda Costa Guimarães, Analista Judiciário lotada na Seção de Gestão da Informação/COGED.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Nilson Casali Almeida.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Paulo Cézar Rodrigues Rocha.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias n.ºs 590/2017 , 250/2018 e 36/2019 , da Presidência.

Salvador, 28 de agosto de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 164, de 09/09/2019, p. 3.