Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE) já está disponível

Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos já podem solicitar a emissão do documento

Limite de gastos

Foi publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE) para candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. A abertura da conta é obrigatória para registrar o movimento financeiro da campanha eleitoral. Deve ser feita em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central e é proibido o uso de conta bancária preexistente, segundo dispõe os art. 12 a 14 da Resolução- TSE 23.376/2012.

É imprescindível a apresentação do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para os candidatos e comitês a abertura da conta só pode ser feita em até 10 dias, a partir da data de concessão do documento. O prazo para os partidos é 5 de julho. A obrigatoriedade não se aplica para candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores ou em municípios que não possuam agência ou correspondente bancário.

"Para a abertura da conta é necessário o preenchimento e a impressão do RACE, que deve ser levado ao banco junto com os demais documentos" explica Joseph Rodrigues, Assistente da Coordenadoria de Auditoria e Contas Eleitorais do TRE-BA. Mais informações e formulários podem ser acessados através do site do TRE-BA em "Outros Destaques".

 

Documentos necessários

Para os candidatos e comitês financeiros:

Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE)

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Documentos pessoais dos membros do Comitê Financeiro e Candidato

 


Para os partidos políticos:

Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP)

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Certidão de Composição Partidária

Documentos pessoais do representante legal

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