Cidadão que espalhar fake news pode ser responsabilizado por crime contra a honra

Especialista em Direito alerta cidadãos sobre a responsabilidade legal de quem propaga notícias falsas

Imagem sobre o enfrentamento a desinformação, com QR Code.
Pra Cego Ver: Imagem da urna, com a frase: desinformação se enfrenta com informação. Ainda consta um QR Code na imagem, além de um computador e cadeado.
Ficarmos atentos às notícias que recebemos e repassamos é sempre importante. Na hora de se informar, o cidadão deve levar em consideração fontes oficiais e confiáveis, conforme explica o professor Jaime Barreiros, doutor em Ciências Sociais e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
“Fora do período de eleição, não cabe à Justiça Eleitoral averiguar essa questão, mas, no âmbito da Justiça Comum, aquele que difunde fake news poderá ser responsabilizado por crimes contra a honra, por exemplo. Os que exercem mandatos eletivos podem ser responsabilizados por crime de responsabilidade”, destaca o especialista.
A divulgação de fake news costuma tomar grandes proporções durante as eleições, mas o combate à desinformação deve ser um compromisso de todos os cidadãos, principalmente, dos candidatos eleitos. “Todos os cidadãos devem lutar para que a melhor informação possível seja difundida e não as mentiras que tanto prejudicam o processo democrático. Nesse sentido, a responsabilidade dos políticos eleitos é ainda maior, afinal de contas, eles gozam da respeitabilidade e servem de exemplo para muitos eleitores”, afirma Barreiros.
De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.
A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.
Para Barreiros, o combate à desinformação pode se tornar ainda mais difícil quando o propagador da notícia falsa é um representante do povo. “É fundamental que os nossos representantes políticos, nas diversas esferas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tenham essa responsabilidade, essa consciência de não espalhar fake news. No âmbito das eleições, aquele candidato que as difunde poderá ser responsabilizado por prática de abuso de poder ou propaganda irregular”, destaca.
Como identificar conteúdos enganosos
· Fique atento à fonte da notícia
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· Na dúvida, não repasse a informação.
Onde buscar informação confiável
Existem diversas opções e fontes seguras para o cidadão se informar. A Justiça Eleitoral mantém parceria com algumas instituições especializadas em checagem de fatos, a exemplo da AFP Checamos, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Projeto Comprova e Uol Confere. Além disso, também disponibiliza as páginas “Desinformação” e “Fato ou Boato”, com diversos conteúdos sobre o tema.
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