Uso de máscara volta a ser exigido nas dependências do TRE-BA
Decisão consta na Portaria TRE-BA Nº 904, publicada no DJE desta segunda (21)

Devido a elevação da curva nos casos da Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o retorno do uso das máscaras de proteção facial contra o vírus nas dependências do Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais dos municípios baianos. A medida consta na Portaria TRE-BA Nº 904, publicada na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21/11). Acesse o documento clicando aqui.
A ação é destinada para todos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, juízes(as) eleitorais, advogados(as) e servidores(as). O uso do equipamento de proteção ainda se estende para estagiários(as), demais colaboradores(as) e visitantes.
Pra cego ver: card com fundo lilás, contendo as palavras: uso de máscara no TRE-BA, portaria Nº 904/2022, e imagem de um jovem negro apontando para a máscara em seu rosto e logomarca do TRE-BA