EJE/BA disponibiliza novo módulo do curso sobre Direitos Fundamentais

Módulo 3 trata do Direito à segurança e propriedade e pode ser acessado a partir desta quarta-feira (12/04); curso é aberto ao público

TRE-BA ciclo de palestras

A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA) disponibiliza, a partir desta quarta-feira (12/4), o Módulo 3 doCiclo de Palestras sobre os Direitos Fundamentais: Cidadania para todos, ministrado pelo professor Dirley da Cunha Júnior. A terceira palestra trata sobre o tema “Direito à segurança e propriedade; Direitos e garantias no âmbito penal e processual penal” e pode ser acessada por meio do site eje.tre-ba.jus.br. O curso, iniciado em 8 de fevereiro, tem o objetivo de tornar acessível à população em geral conhecimentos diversos sobre os direitos previstos no sistema jurídico brasileiro, especialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

Oferecido na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o curso possui carga horária total de oito horas, divididas em quatro módulos com duas horas de duração cada. Para participar, basta acessar a página da EJE/BA (https://eje.tre-ba.jus.br/) e realizar inscrição. Cada módulo dá direito a um certificado de 2h. Quem completar todos os módulos poderá gerar um certificado único com carga horária de 8h.

Para servidores do TRE-BA, o Módulo 3 também terá validade para Adicional de Qualificação (AQ). Confira os temas que serão abordados no Módulo 3:

  • Direito de petição; 
  • Direito de certidão; 
  • Direito de acesso à justiça; 
  • Direito à segurança jurídica; 
  • Direito à segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; 
  • Direito à garantia do devido processo legal; 
  • Direito às garantias do contraditório e ampla defesa; 
  • Direito fundamental da propriedade; 
  • Propriedade intelectual; 
  • Razoável duração do processo e proteção dos dados pessoais; 
  • Direitos e garantias no âmbito penal e processual penal; 
  • Reserva legal; 
  • Anterioridade penal; 
  • Responsabilidade penal subjetiva; 
  • Não culpabilidade ou presunção de inocência;
  • Juiz natural; 
  • Inadmissibilidade de provas lícitas.

Sobre o palestrante

Dirley da Cunha Júnior é Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, Pós-Graduado em Direito pela Universidade Lusíada (Porto-Portugal) e pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, professor de Direito Constitucional dos Cursos de Graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e na Universidade Católica do Salvador (UCSAL). 

Ascom TRE-BA: FS

Pra Cego Ver: Imagem da divindade grega Têmis, como representação do sistema jurídico brasileiro.  

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