TRE em Todo Lugar atenderá três municípios baianos entre 1º e 6 de abril

Caminhão do TRE-BA com serviços eleitorais estará em Brotas de Macaúbas; Já Itabatã (Mucuri) e Nova Viçosa receberão o atendimento fixo

tre-ba - coleta biometria

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) levará atendimento a cidades do Sul e Centro Sul baiano com o projeto TRE em Todo Lugar. Os moradores de Brotas de Macaúbas terão disponíveis os serviços eleitorais por meio do caminhão itinerante, entre os dias 2 e 6 de abril. Em Itabatã (Mucuri) e Nova Viçosa o atendimento fixo começa no dia primeiro de abril e segue até o dia 5 do mesmo mês.

Na ocasião, os cidadãos dos três municípios poderão solicitar os serviços de emissão da primeira via do título de eleitor, cadastro biométrico, segunda via do título, atualização dos dados eleitorais, regularização de títulos cancelados, verificação de multas eleitorais, alteração de local de votação, entre outros.

Documentação

Interessados nos serviços ofertados precisam apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atual, emitido há pelo menos três meses. No caso de solicitações de alistamento eleitoral (1ª via do título), Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte não serão aceitos.

Informações do atendimento

Região Centro Sul

Brotas de Macaúbas: os eleitores e eleitoras serão atendidos na Praça Dr. João Borges, no Centro (próximo ao Mercado Municipal), nos dias 2 e 3 de abril, das 8h às 18h e no dia 4 de abril, das 8h às 12h.
Povoado de Cocal: no mesmo município, moradores de Cocal poderão procurar os serviços eleitorais próximo à Quadra de Esportes do povoado, nos dias 5 e 6 de abril, das 8h às 18h.

Região Sul

Nova Viçosa: o atendimento eleitoral será no Centro de Treinamento de 8h às 18h no dia 01/04 e, no dia 02/04, das 8h às 12h.
Distrito de Itabatã (Mucuri): nos dias 03, 04 e 05 de abril, cidadãos do distrito de Itabatã serão atendidos no Mercado Municipal, de 8h às 18h.

Pra Cego Ver: Na imagem, eleitor tem sua biometria coletada por servidora da Justiça Eleitoral.

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