Prazo para partidos políticos retirarem mídias entregues às emissoras de rádio e TV inicia nesta terça (29/10)

Material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras 60 (sessenta) após a respectiva divulgação, sob pena de sua destruição, nos termos da legislação eleitoral vigente

lOGO FUNDO VERDE PARA DESTAQUE

O prazo para partidos políticos, federações e coligações retirarem as mídias físicas entregues às emissoras de rádio e televisão para veiculação das peças publicitárias no primeiro e segundo turno das Eleições Municipais 2024 inicia nesta terça-feira (29/10), de acordo com o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O material apresentado às emissoras deve ser recolhido pelos representantes partidários no prazo de 60 dias após a divulgação da propaganda eleitoral gratuita. Caso isso não ocorra, poderão ser destruídos, conforme dispõe o Artigo 122, da Resolução TSE 23.610/2019. 

Plano de mídia 

No final do mês de agosto o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabeleceu o tempo de TV dos candidatos e a ordem de veiculação da propaganda eleitoral em Salvador. A cerimônia definiu também as emissoras de rádio e televisão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como as regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos, federações e coligações. 

Pra todos verem: ilustração em fundo verde com o texto em destaque: “Eleições 2024”

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