Prestação de contas parciais de campanha ocorre de 9 a 13 de setembro

Partidos e candidatos podem entregar os comprovantes de gastos de forma física ou eletrônica

lOGO FUNDO VERDE PARA DESTAQUE

Entre os dias 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos precisam realizar a prestação de contas parciais de suas campanhas eleitorais. Conforme o calendário eleitoral, essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019, que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.

Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.

Josafá da Silva Coelho, analista judiciário do TRE-BA, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, alerta para a importância de respeitar os prazos das prestações de contas parcial. "A não apresentação no momento adequado da prestação de contas parcial ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave", afirma.

Comprovação dos gastos

Nas eleições municipais deste ano, além da entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme). Nele, partidos e candidatos podem enviar extratos bancários, comprovantes de despesas feitas com recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, comprovantes de recolhimento de sobras, entre outros.

Prestação de contas final

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita até 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno, de acordo com o Calendário Eleitoral. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá até 16 de novembro. Essa etapa também é realizada por meio do SPCE, mas, ao contrário da prestação parcial, exige a entrega dos comprovantes de receitas e despesas das campanhas.

Consequências da omissão

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

FS

Pra todos verem: marca das Eleições Municipais 2024 e o texto "Voz da Democracia, eleições 2024", com fundo verde.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

 

 

Ícone Protocolo Administrativo
Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094
Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido