Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial orienta juízes e juízas do TRE-BA em processos que envolvem pessoas ou comunidades negras

Ferramenta assegura atuação judicial mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa à população afrodescendente; guia foi estabelecido por Resolução do CNJ

TRE-BA-protocolo julgamento perspectiva racial

Desde 2024, os(as) magistrados(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devem seguir as orientações do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 598/2024. O documento estabelece diretrizes para julgamentos em que pessoas negras estejam envolvidas, seja como partes ou testemunhas. 

O guia permite aos membros do Poder Judiciário acessarem informações focadas em garantir que todos os aspectos de um julgamento sejam conduzidos com a devida atenção às particularidades que podem afetar pessoas negras, visibilizando vulnerabilidades raciais.

Acesse o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Objetivos do Protocolo

O Protocolo tem como finalidade consolidar um novo paradigma de enfrentamento ao racismo no Judiciário. Entre seus principais objetivos estão: fomentar o acesso à justiça, aprimorando o tratamento às(aos) jurisdicionadas(os), cuja realidade difere da realidade vivida por quem julga os processos; incentivar a magistratura a refletir sobre as suas preconcepções e ampliar o espaço de escuta qualificada nos julgamentos;  e assegurar que todos os relatos do processo sejam considerados com igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos.

Aplicação na Justiça Eleitoral

A publicação aborda também a perspectiva racial no âmbito do Direito Eleitoral, em especial a participação da população negra no processo eleitoral no contexto do financiamento de campanhas para garantir a viabilidade eleitoral de candidaturas negras. A previsão está na Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior do Eleitoral (TSE). 

Uma questão levantada pelo Protocolo é a criação de Comissões de Heteroidentificação por parte dos tribunais regionais eleitorais, como forma de identificar se o(a) candidato(a) que se autodeclarou é realmente lido(a) socialmente como negro(a) e evitar desajustes nos resultados finais da eleição. 

Dessa forma, a pessoa que não é lida socialmente como negra não poderia ocupar o espaço destinado aos afrodescendestes e receber os recursos de financiamento de campanha – que deve ser reservado para a promoção daqueles que realmente vivem as dificuldades e desafios de serem lidos socialmente como negros(as).

Guia para magistradas e magistrados  

O Protocolo oferece ainda recomendações práticas para que juízes e juízas incorporem a perspectiva racial em todas as etapas da condução de um processo. Entre os tópicos abordados estão: aproximação com as partes; concessão de medidas protetivas; instrução processual; valoração de provas e identificação de fatos; e dos marcos normativos, doutrinários e jurisprudenciais considerados para análise do caso. 

Capacitação

A Resolução CNJ nº 598/2024 também determina que os tribunais, em parceria com as escolas de magistratura, promovam cursos de formação com conteúdos voltados aos direitos humanos, raça, gênero e etnia. 

VS

Pra todos verem: em destaque, diversos punhos cerrados. No canto inferior direito, a imagem de um martelo de juiz. O fundo apresenta tons de amarelo e azul, simbolizando diversidade e justiça.

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