Alistamento

Alistamento (primeira via do título)

Detalhamento do serviço

Inscrever-se como eleitor e obter a primeira via do título eleitoral.

Público-alvo

  • Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores 70 anos de idade (alistamento obrigatório);
  • Brasileiros não alfabetizados, maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos (alistamento facultativo);
  • Em ano eleitoral, aqueles que apresentarem 15 anos, desde que completem 16 anos até a data da eleição.

Forma de Acesso ao serviço

Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do seu município.

O atendimento poderá ser agendado pelo site http://agendamento.tre-ba.jus.br, pelo telefone 08000716505 ou pelo aplicativo “WhatsApp” (71) 3373-7223.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, realizar o agendamento pelo site http://www.sac.ba.gov.br/

Também é possível realizar o pré atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net.

Requisitos / condições

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou português;
  • Ter idade mínima de 16 anos (em ano de eleição, para os alistandos que completarem 16 anos até o dia do pleito);
  • Residir ou ter domícilio no município onde pretende se alistar.

 Documentos necessários

1)        Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:

  • Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
  • Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
  • Carteira nacional de habilitação – CNH, acompanhada de outro documento oficial que informe a nacionalidade;
  • Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
  • Documento Nacional de Identificação – DNI; ou
  • Certificado de naturalização – exclusivamente para os brasileiros naturalizados.

Os certificados de Alistamento Militar (CAM), de dispensa de incorporação ou de isenção também poderão ser aceitos como prova da identidade, desde que contenham foto,  salvo se contiverem anotação de que não são válidos para tal finalidade.

2)        Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Poderão ser apresentados contas de luz, de água, de telefone, contracheque, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.

A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos em nome do alistando, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente consanguíneo ou afim, até 2º grau, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco.

Homens com idade entre 18 e 45 anos deverão, ainda, apresentar documento que comprove a quitação com o serviço militar.

Prazo para atendimento do serviço

Nos anos eleitorais, poderá ser requerido o alistamento após a abertura do cadastro eleitoral pós-eleição (geralmente início do mês de novembro) até o início do mês de maio do ano eleitoral seguinte (151 dias antes da eleição).

O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.

Restrições

O interessado não poderá:

1)        Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.

2)        Ser estrangeiro, exceto os portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade.

3)        Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

4)        Possuir multa por alistamento tardio, até a quitação do débito.

Para quitar o débito o alistando poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos Correios (Banco Postal). Após, deverá o alistando retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

Informações adicionais

A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

 

APLICATIVO e-TÍTULO

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil aos dados do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.