Recadastramento biométrico

Biometria

Detalhamento do serviço

Coletar dados biométricos (digitais, assinatura e foto). O recadastramento biométrico visa dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação.

Público-alvo

Eleitores de município que esteja realizando o recadastramento biométrico, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos). O não comparecimento implica cancelamento da inscrição eleitoral.

Forma de Acesso ao serviço

Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do seu município.

O atendimento poderá ser agendado pelo site http://agendamento.tre-ba.jus.br, pelo telefone 0800 071 6505 ou pelo aplicativo “WhatsApp” (71) 3373-7223.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, realizar o agendamento pelo site http://www.sac.ba.gov.br/.

Também é possível realizar o pré atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net.

Documentos necessários

1)        Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:

  • Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
  • Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
  • Carteira nacional de habilitação – CNH;
  • Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; ou
  • Documento Nacional de Identificação – DNI e e-Título.

2)        Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Poderão ser apresentados contas de luz, de água, de telefone, contracheque, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.

A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos em nome do eleitor, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente consanguíneo ou afim, até 2º grau, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco.

Prazo para atendimento do serviço

Dentro do prazo fixado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.

Restrições

O interessado não poderá:

1)        Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.

2)        Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

3)        Ter multa por ausência às urnas ou ausência aos trabalhos eleitorais, até a quitação das multas.

Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

Informações adicionais

O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.