Regularização de título eleitoral cancelado
Regularização de cancelamento
Quais os tipos de cancelamento que permitem a regularização do título?
Se o título foi cancelado por ter o eleitor deixado de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, ou se o eleitor não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota e, por isso, teve o seu título cancelado, é possível fazer a regularização. Também pode ser regularizado o título cancelado por falecimento, quando essa informação é prestada por equívoco pelo cartório de registro civil, bem como quando há o cancelamento automático (sem decisão do juiz eleitoral) por duplicidade/pluralidade de inscrições.
Há pré-requisito para a regularização?
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral (a exemplo de omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos).
O que fazer para regularizar o título e continuar votando no mesmo município?
Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde votava antes do cancelamento, para fazer a revisão do título, apresentando um dos seguintes documentos:
● carteira de identidade;
● carteira de trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (CNH);
● carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (ex.: OAB, CREA,CRM etc.);
● certidão de nascimento ou casamento;
● passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação. Será preciso, ainda, pagar as multas devidas, se houver.
ATENÇÃO!
- No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).
- É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência, ou outro documento que não esteja aqui relacionado. Os telefones dos cartórios estão disponíveis em www.tre-ba.jus.br.
O que fazer para regularizar o título e votar em outro município?
Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde deseja votar e pedir a transferência do título, apresentando um dos seguintes documentos:
● carteira de identidade;
● carteira de trabalho (CTPS);
● carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (ex.: OAB, CREA,CRM etc.);
● certidão de nascimento ou casamento;
● carteira de motorista (CNH);
● passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação.
Será preciso ainda:
● ter tirado a primeira via do título ou feito a última transferência há mais de 1 ano;
● morar, estudar ou trabalhar no novo município há pelo menos 3 meses;
● pagar as multas devidas, se houver.
Qual é o tempo de espera para receber o título regularizado?
NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO E POSTOS DE ATENDIMENTO EM SALVADOR – 15 minutos, em média, contados do início do atendimento, salvo se houver pendências a serem resolvidas (pagamento de multa, análise de justificativa etc.), quando, então, o prazo será contado a partir da resolução da pendência.
NAS DEMAIS UNIDADES DA JUSTIÇA ELEITORAL – Em até 15 dias após o atendimento, o título estará disponível para o eleitor.
ATENÇÃO!
- No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).
- É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência, ou outro documento que não esteja aqui relacionado. Os telefones dos cartórios estão disponíveis em www.tre-ba.jus.br.