Revisão
Revisão (alteração de dados pessoais ou do local de votação)
Como fazer?
O eleitor que quiser corrigir algum dado pessoal ou mudar o local de votação dentro do município onde vota deverá comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento da sua localidade, apresentando um dos seguintes documentos:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (ex.: OAB,CREA,CRM etc.);
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de motorista (CNH);
- passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação.
Será preciso, ainda, pagar as multas devidas, se houver. A revisão de dados cadastrais implica na emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Qual é o prazo para requerer revisão do título eleitoral?
Nos anos em que não houver eleição, a alteração de dados cadastrais poderá ser requerida a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, poderá ser solicitada até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição).
EVITE FILAS! NÃO DEIXE PARA PROCURAR A JUSTIÇA ELEITORAL NOS DIAS QUE ANTECEDEM O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA FAZER REVISÃO DO TÍTULO!
Qual é o tempo de espera para receber o título eleitoral?
NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS – 15 minutos, em média, contados do início do atendimento, salvo se houver pendências a serem resolvidas (pagamento de multa, análise de justificativa etc.), quando, então, o prazo será contado a partir da resolução da pendência.
NAS DEMAIS UNIDADES DA JUSTIÇA ELEITORAL – Em até 15 dias após o atendimento, o título estará disponível para o eleitor. O tempo estimado para atendimento está sujeito a alterações em decorrência do aumento de demanda pelos serviços eleitorais nos períodos de encerramento de prazos.
ATENÇÃO!
- No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública, onde conste a informação).
- É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência, ou outro documento que não esteja aqui relacionado. Os telefones dos cartórios estão disponíveis em www.tre-ba.jus.br.