Segunda via
Segunda via (título perdido, roubado ou danificado)
Como fazer?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde vota, apresentando um dos seguintes documentos:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (ex.: OAB, CREA,CRM etc.);
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de motorista (CNH);
- passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação.
Carta de Serviços ao Cidadão – Cartórios Eleitorais – TRE/BA 12
Qual o prazo para requerer segunda via?
Nos anos em que não houver eleição, a segunda via do título eleitoral pode ser requerida a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, pode ser solicitada até 10 dias antes da eleição, na zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.
Qual é o tempo de espera para receber a segunda via do título eleitoral?
NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS – 15 minutos, em média, contados do início do atendimento, salvo se houver pendências a serem resolvidas (pagamento de multa, análise de justificativa etc.), quando, então, o prazo será contado a partir da resolução da pendência.
NAS DEMAIS UNIDADES DA JUSTIÇA ELEITORAL – Em até 15 dias após o atendimento, o título estará disponível para o eleitor.