Urnas de lona - Empréstimo
Detalhamento do serviço
Empréstimo de urnas de lona para utilização em eleições (eleições não oficiais realizadas por entidades públicas, instituições de ensino, entidades sindicais, dentre outros).
Público-alvo
Entidades públicas, instituições de ensino, entidades sindicais, dentre outros, para utilização em eleições internas.
Forma de acesso ao serviço
As entidades e instituições interessadas deverão apresentar o pedido de empréstimo das urnas em formulário próprio, disponível no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-formulario-para-solicitacao-de-emprestimo-de-urna-de-lona. As solicitações deverão ser entregues no Protocolo do Tribunal, localizado na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB - Salvador - Bahia.
Documentos necessários
Requerimento de cessão de urnas devidamente preenchido.
Ato constitutivo da requerente e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Documento comprobatório da legitimidade do representante legal da requerente.
Documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF).
Requisitos
Ser empresa ou entidade estabelecida e atender às exigências da Portaria nº 364 de 28 de junho de 2017
Prazo para atendimento do serviço
10 dias da protocolização do pedido.
Informações adicionais
Nenhum pedido de empréstimo de urnas de lona será deferido caso a eleição esteja prevista para ocorrer dentro de 120 dias anteriores e 30 dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno. Também não poderá ocorrer empréstimo de urna de lona no período do recesso da Justiça Eleitoral, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.
O Tribunal tem o horário de atendimento estabelecido de segunda a quinta-feira, das 13:00 às 18:00, e às sextas-feiras, das 8:00 às 13:00.
Unidade Responsável
Seção de Gestão de Patrimônio- SGA
Tel: (71) 3373-7077
E-mail: segep@tre-ba.jus.br