Justificativa eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição (1º e/ou 2º turno, se houver) ou até 60 dias após o dia de cada turno da eleição que o eleitor deixou de votar.
Para tanto, o eleitor deve preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). São formulários específicos para cada caso (no dia ou pós-eleição). No caso de justificativa pós-eleição, o eleitor deve juntar ao RJE os comprovantes do alegado para sua ausência ao pleito.
Justificativa após a eleição (até 60 dias do turno que deixou de votar)
O eleitor deve juntar os comprovantes do que alega como justificativa de ausência (Ex.: passagem de uma viagem).
Utilizar:
-
o
Sistema Justifica
(apenas para os eleitores baianos. Eleitor de outro Estado deverá consultar o respectivo TRE para obter informações sobre a disponibilização do serviço -
acesse o seu TRE
)
;
-
o
formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
(formato PDF) - (tem que imprimir, preencher e entregar no cartório da sua Zona Eleitoral) ou
-
o
preenchimento
on-line
do Requerimento de Justificativa Eleitoral
(tem que preencher, imprimir e entregar no cartório da sua Zona Eleitoral).
Justificativa no dia da eleição (1º e/ou 2º turno, se houver)
Pode ser feita em qualquer seção eleitoral de qualquer outro município que não seja o seu domicílio eleitoral (aquele em que o eleitor vota).
Utilizar:
-
o
formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
(formato PDF) - (tem que imprimir, preencher e entregar na Seção Eleitoral) ou
- o preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral (tem que preencher, imprimir e entregar na Seção Eleitoral).