INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO TÍTULO NET

O alistando/eleitor deverá acessar link do Título Net disponível no site www.tre-ba.jus.br .

1) Escolher a opção adequada.

Para quem deseja tirar o título pela primeira vez, selecionar a opção TIRAR TÍTULO DE ELEITOR (ALISTAMENTO ELEITORAL)

Para quem deseja alterar qualquer dado do cadastro, inclusive endereço, selecionar a opção ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E DADOS DO ELEITOR. A revisão só poderá ser solicitada nas seguintes hipóteses:

  • Revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
  • Revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos; e
  • Revisão para regularização de inscrição cancelada.

É importante verificar se possui débitos perante a Justiça Eleitoral antes de iniciar a operação, por meio da opção CONSULTA DE DÉBITOS .

Havendo débitos a serem quitados, o requerente deverá emitir a guia para seu recolhimento e realizar o pagamento no Banco do Brasil ou por meio do PagTesouro . Na hipótese de não possuir condições econômicas para quitá-los, o requerente deverá imprimir e assinar declaração de insuficiência econômica , disponível no site do TRE/BA. Não sendo possível a impressão, poderá fazer a referida declaração de próprio punho, nos termos do modelo disponibilizado no site , e assinar.

2) Selecione a opção BRASIL.

3) Leia as informações e clique em PRÓXIMO.

4) Selecione, no campo TÍTULO DE ELEITOR, uma das seguintes opções:

( ) TENHO, E SEI O NÚMERO

( ) TENHO, MAS NÃO SEI O NÚMERO

( ) NÃO TENHO

Preencha todos os campos.

Obs.1: O preenchimento do campo NÚMERO DO TÍTULO só é obrigatório se foi selecionada a opção TENHO, E SEI O NÚMERO.

Obs. 2: Caso não conste nome da mãe ou nome do pai no documento de identificação, selecione a opção ( ) NÃO CONSTA.

Obs. 3: Nos casos de revisão ou transferência, os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se aparecer a mensagem DADOS NÃO CONFEREM, entre em contato com o número 71 3373-7000.

Após preenchidos os campos, selecione PRÓXIMO.

5)   Preencha os campos da próxima tela que abre.

Nessa tela, será necessário carregar a imagem dos documentos necessários à operação requerida (alistamento, transferência ou revisão) de acordo com as seguintes instruções:

  • Em FOTO SEGURANDO UM DOCUMENTO, carregar imagem de fotografia em estilo selfie , do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, de forma que a foto do documento fique visível.
  • Em DOCUMENTO DE IDENTIDADE (FRENTE), carregar imagem da frente do documento de identificação
  • Em DOCUMENTO DE IDENTIDADE (VERSO), carregar a imagem do verso do documento de identificação.
  • Em COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, anexar comprovante de residência atual (últimos três meses) com observância das normas insertas no Provimento CRE n o 4/2019 e na Resolução TSE n o 21.538/2003.
  • Utilizar a opção OUTROS se necessário anexar: 1) imagem da declaração de insuficiência econômica a que se refere o último parágrafo do item 1 acima; 2) imagem de outro documento para comprovar vínculo com o titular do comprovante de residência, ou em caso de alistamento do requerente do sexo masculino entre 18 e 45 anos, documento que comprove quitação com o serviço militar.
  • O carregamento da CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE NASCIMENTO não é obrigatório e os respectivos campos podem ser utilizados para carregamento de outros documentos que se façam necessários.

Após preencher os campos e carregar os documentos, clique em PRÓXIMO.

6)   Preencha os campos da tela seguinte.

Preencha os campos relativos ao domicílio eleitoral, incluindo dados como número da casa, nome do condomínio e/ou edifício, número do apartamento, bairro e etc.

Obs.: O requerente deverá anexar comprovante de residência no município ou outro documento que comprove o vínculo comunitário, patrimonial ou profissional (Art. 68 da Res. TSE n. 21.538/2003). O comprovante de residência carregado na tela anterior deve corresponder ao endereço informado nesta tela.

Deverá ser preenchido no mínimo 1 telefone. O ideal é colocar um número de telefone fixo e um número de telefone celular. Caso não possua telefone, preencha com um telefone para contato.

No campo TEMPO DE DOMICÍLIO NESTE MUNICÍPIO, deverá ser colocado em ANOS(S) e/ou MÊS(ES) o tempo de domicílio no município e não no endereço.

Após preencher devidamente os campos dessa tela, clique em PRÓXIMO.

7)   Se deseja alterar o local de votação, selecione SIM. Caso contrário, selecione NÃO e clique em PRÓXIMO.

Caso queira alterar o local de votação, serão exibidos os locais disponíveis pertencentes à zona correspondente ao domicílio eleitoral do requerente.

Após escolher o local desejado, clique em PRÓXIMO.

8)   Na tela seguinte, confirme os dados digitados.

Se houver algum erro no cadastro, a exemplo de nome do eleitor, nome da mãe ou data de nascimento, informar no campo DESEJA INSERIR ALGUMA OBSERVAÇÃO?. Caso contrário, clique em CONFIRMAR.

9) Encerrado o atendimento, a confirmação de requerimento apresentada deverá ser guardada pelo cidadão como prova de sua solicitação.

Clique em FINALIZAR para encerrar o procedimento.

10) Para acompanhar o andamento de sua solicitação, selecione a opção ACOMPANHAR REQUERIMENTO.

11)  De acordo com o Provimento n.º 4/2019-CRE/BA, podem ser apresentados qualquer um dos seguintes documentos oficiais com foto para comprovação da identidade:

  • carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • documento com foto que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
  • carteira nacional de habilitação – CNH (não consta naturalidade, devendo ser complementado por outro documento que conste tal informação, para alistamento);
  • passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);

Obs.: os certificados de Alistamento Militar (CAM), de dispensa de incorporação ou de isenção também poderão, desde que contenham foto, ser aceitos como prova da identidade do eleitor, salvo se contiver anotação de que não são válidos para tal finalidade. O alistando do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverá encaminhar comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.

De acordo com o mencionado provimento, são documentos hábeis à comprovação do domicílio:

  • contas de luz, água ou telefone;
  • contracheque;
  • contrato de locação vigente em nome do requerente ou de parentes consanguíneos ou afins;
  • comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino;