Ao encerrar simpósio, ministro Carlos Ayres Britto diz que Judiciário tem que atentar para os princípios constitucionais

Temas nortearam os debates desta sexta-feira (10/6), segundo e último dia de evento, realizado no auditório do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

TRE-BA Ministro Carlos Ayres Britto no I Simpósio de Direito Eleitoral

Convidado para proferir a conferência de encerramento do I Simpósio Brasileiro de Direito Eleitoral, o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fechou o evento nesta sexta-feira (10/6) destacando a importância da participação popular e do respeito à Constituição Federal de 1988 como a carta magna a reger o País. O evento foi realizado na quinta e na sexta no auditório do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Em tom descontraído, Ayres Britto trouxe ao público o tema “o estatuto da moralidade eleitoral e da autenticidade representativa”, mas lembrou de reverenciar os artistas da terra baiana, chegando, inclusive, a recitar um poema de Castro Alves. “A situação do Brasil precisa do olhar coletivo de todos nós para ser compreendido o grande mar da democracia”, afirmou.

De acordo com o ministro, é preciso que o Judiciário atente para o papel da Constituição, a “Mãe das Leis”, e os princípios gerais nela contidos, onde, em detrimento de uma interpretação literal da lei, é possível encontrar respostas para as mais complexas situações. Dizendo-se preocupado, porém otimista, afirmou ser possível a recuperação da crise política brasileira. “Vivemos um apogeu da nossa Justiça e da cidadania, que se mostra cada vez mais independente. É preciso compreender o papel da Constituição, onde a lei que a sociedade faz para o Estado vale muito mais que as leis que o Estado faz para a sociedade”, completou.   

 

"TRE-BA Notícias: confira depoimentos dos palestrantes Jaime Barreiros, Geomário Lima e o advogado Tiago Ayres

 

Temas variados                      

No último dia do simpósio, foram ainda abordados temas como rejeição de contas, lei de responsabilidade fiscal e abuso de poder político. Entre os palestrantes da manhã estiveram o professor Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito da Ufba; o conselheiro presidente do Tribunal de Contas da Bahia, Inaldo da Paixão Araújo; a promotora de Justiça do MPE, Rita Tourinho; além do analista judiciário do TRE-BA, Geomário Lima, que falou sobre as questões polêmicas nas prestações de contas eleitorais.     

A promotora Rita Tourinho discorreu sobre a relação entre o abuso do poder político e improbidade administrativa. Em seu discurso, citou alguns exemplos de improbidade como enriquecimento ilícito. “Se um candidato utilizar imóvel público para montar seu comitê, então essa atitude constituirá enriquecimento ilícito”.

Já o conselheiro presidente do TCE-BA, Inaldo Araújo, falou sobre a atuação do órgão na prevenção do abuso do poder político, ressaltando que “o Tribunal de Contas precisa valorizar as atividades da instituição e que sem controle não é possível ter eleições justas”.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal

As abordagens sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal ficaram por conta do presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, César Faria Júnior, e do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público, Paulo Modesto. Já Augusto Aras, doutor em Direito do Estado, trouxe o debate sobre fidelidade partidária e crise da representação política no Brasil.

Para Aras, é preciso – primeiramente – distinguir as atividades parlamentares, partidárias e de governo. O também professor de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília afirmou que é preciso estabelecer limites à fidelidade partidária. “Isso para que não tenhamos uma conversão de fidelidade para ditadura partidária, o que tem contribuído para a crise da representação política brasileira”, considerou. 

O I Simpósio de Direito Eleitoral foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) e organizado pela Lato Sensu. O evento teve também o apoio da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA). 

TF/LC


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