Eleitores de Salvador e outros 51 municípios devem realizar o recadastramento biométrico

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Eleitores com inscrição eleitoral em Salvador e em mais 51 cidades baianas (veja a lista) devem realizar o recadastramento biométrico. A convocação vem sendo feita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde o último mês de fevereiro. A meta é biometrizar 3milhões de eleitores até 31 de janeiro de 2018.

O procedimento tem por objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral e, além disso, compor futuramente o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN), que visa unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros.   

Atendimento na Bahia 

Na Central de Atendimento ao Público (CAP), que fica na sede do TRE-BA, no CAB, o procedimento pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Durante o período, são realizadas cinco etapas, que consiste em: coletar as digitais de todos os dedos das mãos, fazer registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de um novo título. 

O momento também é oportuno para aqueles que desejam fazer alistamento, ou seja, tirar a primeira via do título, quitar pendências e até mesmo transferir o local de votação.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Casos excepcionais

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência


Confira os horários de atendimento 

Confira os locais de atendimento ao eleitor em Salvador

Confira os locais de atendimento no interior da Bahia 

 

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Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil

 

 

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