Webnário discute dificuldades na adoção do sistema semipresidencial no Brasil

Especialistas comentaram os perigos de importar, de forma acrítica, sistemas estrangeiros de governo

Com o tema “Sistemas de Governo: diálogos entre Brasil e Portugal”, o evento aconteceu no dia 24...
O Webinário Internacional “Sistemas de Governo: diálogos entre Brasil e Portugal”, realizado na segunda-feira (24/8), resultou em um debate teórico sobre os diferentes sistemas de governo, entre eles o semipresidencialismo, o parlamentarismo e o presidencialismo. Cerca de 100 pessoas participaram do evento na sala do zoom, enquanto outras acompanhavam pelo Youtube. 
A abertura do seminário online foi feita pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Roberto Maynard Frank, na oportunidade representando o presidente do TRE-BA. Sobre a iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA), Frank comentou que a EJE tem colaborado com o mundo jurídico e acadêmico, ao trazer debates “com temas importantes e atuais”. Para o diretor da EJE/BA, juiz José Batista de Santana Júnior, eventos como esse são um espaço para “contato com novas ideias”. 
O webnário contou com palestras dos professores portugueses Maria Benedita Urbano (Faculdade de Direito de Coimbra) e Vitalino Canas (Faculdade de Direito de Lisboa), que falaram sobre as características do sistema de governo do seu país, qualificado como semipresidencialista, e dos professores brasileiros Carlos Rátis e Jaime Barreiros (Faculdade de Direito da UFBA) e Raquel Machado (Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará), que fizeram considerações a respeito do sistema presidencial adotado no Brasil. 
A constituição portuguesa, segundo Urbano, não classifica expressamente o tipo de sistema português, mas basta uma rápida leitura das normas para perceber que é um sistema híbrido, ou seja, combina elementos do sistema parlamentar (tradicional e de matriz inglesa) e do sistema presidencial. 
Em Portugal, há três órgãos de soberania que exercem poder político: o chefe de estado (presidente da República); a Assembleia da República (parlamento unicameral) e o Governo. No entanto, conforme explicou a professora, o presidente tem poder político limitado. Sobre a possibilidade de trazer esse tipo de sistema de governo para o Brasil, a professora ressaltou que é preciso ter cuidado ao tentar importar, pois é preciso levar em consideração as “características e as determinadas culturas políticas” de um lugar. 
Urbano pontuou ainda sobre os debates que envolvem uma reforma política. A professora argumentou que “uma reforma do sistema político não pode ser feita somente por políticos ou só por juristas ou só por políticos e juristas. A Reforma tem que abranger cientistas políticos, sociólogos, porque, cada vez mais, é importante compreender como a população se comporta”. 
Crise no Brasil 
A crise do presidencialismo brasileiro, evidenciada no governo Dilma, também foi debatida durante o webnário. De acordo com a professora Raquel Machado, antes de se fazer uma crítica ao sistema presidencial brasileiro ou pensar em outra forma de governo, é preciso pensar na estrutura dos partidos. “Mudar um sistema de governo, implica em atribuir mais poder aos partidos e àqueles que são escolhidos em seu nome. Será que estamos preparados para este cenário?”, ressaltou. Machado lembrou ainda que o presidencialismo, historicamente, tem relevância no Brasil, pois “os brasileiros têm prazer em votar e acreditar que aquela pessoa terá influência na tomada de decisões”. 
Na mesma linha, o professor Jaime Barreiros lembrou, citando alguns fatos históricos, que faz parte da cultura política brasileira a ideia do “salvador da pátria”, aquela figura que vai resolver todos os problemas. “Temos que lembrar que em 1961, o brasileiro não votava para presidente da República. Em 1984, a maior mobilização que tivemos foi a campanha das Diretas Já, porque escolher o presidente seria o passaporte para a democracia. Existe uma esperança renovada em cada eleição presidencial”. 
O evento foi uma realização da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), o Instituto de Direito Constitucional da Bahia (IDCB) e o Instituto dos Advogados da Bahia (IAB). 
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