Justiça Eleitoral entrará em recesso a partir de 20 de dezembro

Suspensão das atividades, que vai até 06/01, está amparada na Lei 5.010/66 e na Portaria TRE-BA nº 389/2019

TRE-BA: recesso forense

O expediente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estará suspenso de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, em razão do Recesso Judiciário. A interrupção das atividades está amparada na Lei 5.010/66 e na Portaria TRE-BA nº 389/2019, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral no estado, no ano de 2020. Na manhã desta sexta-feira (18), o presidente do Eleitoral baiano, desembargador Jatahy Júnior, assinou documento certificando a suspensão das atividades.

Na página principal do site institucional, o usuário tem acesso a diversos serviços online oferecidos pela Justiça Eleitoral, por meio do endereço eletrônico http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/servicos-online/servicos-online. Assim, o cidadão que precisar das certidões de: crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e/ou quitação eleitoral poderá acessar o portal e imprimir o documento.

O Título Net ficará disponível no site do TRE-BA (https://www.tre-ba.jus.br/), no caminho: Eleitor e Eleições > Título Net, para atendimento aos serviços de alistamento (1º título), transferência e regularização cadastral. Entretanto, os requerimentos somente serão processados pelas zonas eleitorais a partir do dia 7 de janeiro, após o recesso.  

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