TRE-BA atenderá advogados, políticos e representantes partidários por webconferência

Eleitoral editou portaria que possibilita a realização de audiências por meio online; atendimento poderá ser prestado no 1º e 2º grau de jurisdição, mediante marcação prévia.

Atendimento a advogados e partidos políticos por webconferência.

Advogados, candidatos, partidos políticos, agentes públicos, prestadores de serviço e partes, em geral, poderão ser atendidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por webconferência. A possibilidade, regulamentada pela Portaria nº 174/2020, pretende minimizar os efeitos das medidas de distanciamento social na prestação jurisdicional.  

Para o presidente do Eleitoral baiano, desembargador Jatahy Júnior, a regulamentação do atendimento a distância atende aos anseios de advogados e demais cidadãos. “Além de restabelecer o canal de diálogo entre os magistrados e os militantes da advocacia, garante, igualmente e de forma efetiva, o acesso dos jurisdicionados ao Estado Juiz. O que, mais uma vez, demonstra a sintonia do TRE da Bahia com o nosso lema: Justiça, Cidadania e Serviço”, afirmou. 

De acordo com a portaria, os que desejarem manter contato para audiências e esclarecimentos com servidores, juízes zonais e/ou juízes membros da Corte deverão agendar atendimento. Sendo assim, nos pedidos de conferência virtual os interessados deverão se identificar e discriminar, em breve relato, o assunto a ser tratado e, conforme o caso, indicar o relator da demanda, o juízo responsável ou a unidade da secretaria competente para tratar do assunto. 

Os pleitos formulados por advogados deverão ser encaminhados para o e-mail atendimentoweb.adv@tre-ba.jus.br, acompanhados de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Já as partes, candidatos, partidos políticos e prestadores de serviço remeterão seus requerimentos para o endereço atendimentoweb@tre-ba.jus.br, instruindo-o com cópia de documento oficial de identificação, acrescida de prova de que se trata de representante oficial da empresa, quando for o caso. 

Confira Portaria nº 174/2020 

/HS


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