Atendimento presencial no TRE-BA continua suspenso

Tribunal editou portaria estabelecendo suspensão do atendimento presencial; medida pretende minimizar a propagação do coronavírus no estado.

Imagem da matéria sobre o enfrentamento ao Covid-19, que estabelece suspensão do atendimento e d...

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá permanecer sem atendimento presencial até segunda ordem, de acordo com a Portaria nº 112, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.615/2020. O objetivo é minimizar a propagação do coronavírus no estado. Os prazos processuais também seguem suspensos até 30 de abril.

Confira portaria

O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-Título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.

Além do e-Título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br , entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário ir ao Tribunal.

Para auxiliar o público durante o período emergencial, o Eleitoral baiano publicou guias para o eleitor e para o candidato. Os documentos podem ser consultados aqui .

Durante o funcionamento extraordinário também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

Eleitor com pendência

Com a nova portaria, o Eleitoral baiano também publicou nova certidão emergencial , válida até 30 de abril, feita para o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma inadiável. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

Imprima a certidão

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br . Para acessá-la basta seguir o caminho: menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial .

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

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