2º turno: eleitor que não votou no 1º turno e não justificou pode votar neste domingo (29)

Na Bahia, eleitores de Vitória da Conquista e Feira de Santana voltam às urnas para escolher seus próximos prefeitos

Justificativa TRE-SP

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2020 e ainda não justificou a ausência nas urnas, poderá votar normalmente no 2º turno, que acontecerá neste domingo (29). Na Bahia, os municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana realizarão novas votações para escolher os próximos prefeitos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a única ressalva para este eleitorado é estar com o título ativo, ou seja, o documento não pode estar suspenso ou cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação representa uma eleição independente, por isso, é possível votar em um turno mesmo tendo estado ausente do outro.

O TRE-BA ressalta que o direito de votar apenas em um turno não exime o eleitor de justificar a ausência. Isso deve ser feito até 60 dias após a data das votações. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do formulário disponível no site do TRE-BA ou do TSE, ao qual o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não foi votar.

Quem preencher este requerimento poderá acompanhar o processo por meio de um código de protocolo. Outra forma de realizar a justificativa é pelo e-Título. No dia das votações, quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode avisar ao TRE-BA sem a necessidade de anexar documentos. O aplicativo reconhece em que local o eleitor está por meio de um sistema de georreferenciamento.

Os eleitores que perderem os prazos para a justificativa vão precisar pagar multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Para efetuar o pagamento, é necessário solicitar uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE. Assim que o pagamento for detectado pela Justiça Eleitoral, o registro será feito pela zona de cada eleitor.

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