Portaria restringe venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em Vitória da Conquista

Proibição é entre as 23h deste sábado (28) e às 19 horas do domingo (29)

Seu voto tem poder
TRE-BA

A venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas estão proibidos entre as 23h deste sábado (28) e às 19h do domingo (29), em Vitória da Conquista. A determinação consta na Portaria 3J-004/2020 da 41ª Zona Eleitoral (ZE) e é assinada pelos juízes Leonardo Coelho Bonfim, Márcia da Silva Abreu e Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 39ª, 40ª e 41ª ZEs do município, localizado no Sudoeste baiano e onde haverá segundo turno, neste domingo (29).

Na decisão, eles ressaltam que a medida visa refrear tumultos, que poderiam “embaraçar o livre exercício do voto, comprometendo a segurança, promovendo aglomerações de pessoas e causando prejuízos por vezes irreparáveis a toda a população, notadamente em decorrência da pandemia do Coronavírus”.

A portaria é clara: os estabelecimentos que já comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos, a exemplo de bares, barracas, restaurantes, depósitos, lanchonetes, supermercados, lojas afins e congêneres, podem abrir normalmente no horário da restrição, entretanto, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não podem ser vendidas ou fornecidas.

O descumprimento da norma é crime previsto nos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral. Em caso de desobediência, está autorizado o fechamento do estabelecimento, além de poder ser caracterizada como crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal.

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