Juiz eleitoral proíbe atos de campanha com aglomeração, em Camaçari

Medida faz parte de um pacote de ações estabelecido pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde, em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais

Juiz eleitoral proíbe atos de campanha com aglomeração, em Camaçari

Preocupado com a possibilidade do aumento do número de casos de infecções pela Covid-19 em Camaçari, o juiz da 170º Zona Eleitoral do município, André de Souza Dantas Vieira, proibiu atos de campanha com aglomerações na cidade, localizada na Região Metropolitana de Salvador.

“Os dados da pandemia no mundo, no país, no estado e no município ainda são alarmantes, sobretudo diante da inexistência de vacina disponível e de medicamentos com eficácia de cura comprovada”, alerta o juiz, no parecer. O magistrado esclarece que não proibiu a realização de atos, como carreatas, mas aglomerações, conforme estabelecido pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL).

Além de evitar aglomerações, dentre as medidas sanitárias estabelecidas pelo COES a serem adotadas em atos presenciais durante as Eleições 2020, em toda a Bahia, estão: o uso de máscaras de proteção; distanciamento de um metro e meio entre as pessoas;  limite de público em eventos presenciais; não realização de comícios no formato tradicional/presencial pelas dificuldades de fiscalização das medidas sanitárias, e não realização de passeatas, caminhadas e motoadas, uma vez que estas tendem a reunir grande quantidade de pessoas, o que colocaria seus participantes em risco de contaminação pela Covid-19.

Em relação a carreatas e desfiles, o COES estabelece que estes devem ser realizados em carro aberto e o candidato deve ser acompanhado por, no máximo, três pessoas, não devendo ser seguido a pé. Além disso, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas e álcool em gel deve ser disponibilizado para seus ocupantes, assim como deve-se evitar compartilhamento de objetos - como celular, microfone e caneta - e não distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros.

Vale lembrar que, por conta da pandemia de Covid-19, que, até o momento, já induziu à interrupção da vida de mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, mais de 159 mil no Brasil e mais de 7.600 na Bahia - um das recomendações da Organização de Saúde é que pratiquemos o distanciamento social.

 

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