TRE-BA mantém atendimento apenas pela internet

Através dos serviços on-line, eleitor pode solicitar a primeira via do título, alterar dados pessoais e local de votação ou regularizar situação, por exemplo

TRE-BA SERVIÇOS ONLINE
Pra cego ver: Ilustração de um computador, com desenho de um homem, ícone de um relógio, contato e localização. Na tela do computador, está a logo do TRE-BA com o selos de premiação do Conselho Nacional de Justiça de Qualidade

Os cidadãos que precisarem fazer requerimento relacionado ao título eleitoral podem fazê-lo sem sair de casa, através do www.tre-ba.jus.br ►Serviços Online► Título Net. Basta preencher o formulário. O atendimento presencial permanece suspenso, sem previsão de retorno, por conta da pandemia de Covid-19.

TítuloNet

Os serviços disponíveis através do formulário de autoatendimento TítuloNet são: alistamento (primeiro título), transferência de município, alteração de dados pessoais, mudança de local de votação e regularização da situação de título cancelado, por exemplo.

E-título

Para emitir certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, o eleitor pode utilizar o e-Título (versão digital do título de eleitor). Nele, há informações sobre situação cadastral, zona eleitoral e seção. O Aplicativo está disponível de forma gratuita no Google Play e App Store.

Segunda via

O eleitor que esteja em situação regular, mas perdeu seu título, pode usar o documento na forma digital, por meio do aplicativo e-Título.

Pagamento de multas

O eleitor que não votou em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia para pagamento de multa. Após quitar a GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela Zona Eleitoral onde for inscrito. Entretanto, por conta da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não justificaram ou não pagaram a multa.

Assim, ficam suspensos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Informações importantes

- Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.

- Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

- Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

- Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.

- São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

- Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

- As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido.

- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

- Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.

 Com informações do TSE

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