CRE/BA regulamenta o trâmite de carta precatória pelo PJe

Provimento publicado pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/BA), determina que expedição e cumprimento de cartas precatórias ocorram por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Arte carta precatória PJe

As cartas precatórias, no âmbito da Justiça Eleitoral baiana, devem ser processadas, a partir de agora, no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), com fundamento no Provimento CRE/BA Nº 4/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 30 de setembro. A medida deverá contribuir para maior celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, além de promover a racionalização dos recursos orçamentários.

A publicação buscou facilitar sobremaneira a comunicação entre juízos de diferentes jurisdições, no intuito de melhor fazer cumprir os atos processuais como, por exemplo, um juiz (deprecante) requisitar a produção de prova testemunhal a outro magistrado pertencente à comarca ou estado diverso (juiz deprecado) com maior presteza e simplicidade.

O normativo dispõe de todas as orientações necessárias para envio e recebimento de carta precatória de forma eletrônica, além de conter um modelo padrão (Anexo I) da peça inicial, que poderá ser utilizado pelas zonas eleitorais no PJe.

De acordo com o provimento, elaborado com apoio de força-tarefa convocada pela CRE/BA, “a remessa direta da carta precatória ao juízo deprecado e sua comunicação de cumprimento ao Juízo deprecante, sem intervenção da Corregedoria Regional Eleitoral, torna mais célere a sua tramitação”, com vantagens, além de econômicas, administrativas.

A publicação resultou do dedicado trabalho dos servidores e integrantes da força-tarefa convocada pela Portaria CRE nº 10/2021: Arivaldo Fraga Carvalho Júnior, da 136ªZE; Arnaldo Santana Neves Sobrinho, 135ªZE; e Maria Carolina Prado Medrado, 196ª ZE.

Pra cego ver: ilustração em fundo azul, com desenhos de computador, envelope, papel, escrito ‘carta precatória’ e PJE

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