TRE-BA suspende atendimento presencial a partir desta segunda (10/1)

A interrupção atende a determinação da Portaria 05/2022 e ocorrerá, preventivamente, até o próximo dia 31 de janeiro; serviços on-line permanecem disponíveis ao eleitor

A interrupção atende a determinação da Portaria 05/2022 e ocorrerá, preventivamente, até o próxi...
Pra Cego Ver: Card com texto informativo - Considerando o agravamento da pandemia por Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia interrompe o atendimento presencial aos eleitores até o dia 31 de janeiro de 2022. Portaria 05/2022.

Com o aumento da contaminação de Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspende, a partir desta segunda-feira (10/1), o atendimento presencial. A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº 05/2022, assinada pelo presidente da Corte baiana, desembargador Roberto Frank.

Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos funcionarão normalmente, mas de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do Eleitoral baiano www.tre-ba.jus.br; através do Telegram (@maiatrebot) e também pelo telefone (71) 3373-7000.

O TRE baiano lembra que as solicitações de regularização, alistamento eleitoral (1º título) e atualizações no cadastro (transferência de seção ou domicílio eleitoral, alteração de endereço, nome etc.) podem ser feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net.

Também de forma virtual, por meio do site do TRE-BA, os cidadãos poderão ter acesso às certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, a exemplo das certidões de: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.

A Portaria Nº 5/2022 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira com data de publicação de terça-feira (11/1), com edição já disponível no site do Regional. Conforme o documento, serão mantidas as realizações das sessões e audiências, de forma virtual ou semipresencial, nos termos da Resolução TRE-BA Nº 22, de 23 de julho de 2021. As atividades remotas serão exercidas pelos servidores no horário de expediente normal do Tribunal, estabelecido nos termos da Portaria Nº 159/2019.

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