Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais
Página atualizada em 17/10/2025
Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD), regulamentada pela Portaria nº 562/2025, publicada no DJe de 3 de setembro de 2025, para assessoramento e apoio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
Composição
A Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) tem a seguinte composição:
I - Titular Seção de Ouvidoria (OUV) - Presidente;
II - Titular da Seção de Informações Funcionais (SEINF/COPES/SGP);
III - Titular da Seção de Informações Cadastrais (SEDIN/COSCAD/SCR);
IV - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE/SGPRE);
V - Titular da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC/CORIP/SJU);
VI - Titular da Assessoria de Segurança Cibernética (ASSEC-IA/STI);
VII - Titular da Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE/COJUD/SJR);
VIII - Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Atribuições
Compete à Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais:
I - assessorar e apoiar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);
II - orientar e auxiliar os(as) gestores(as) do Tribunal na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos associados à proteção de dados pessoais;
III - manter canal de comunicação com a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) visando a adoção de medidas de preservação da proteção dos dados pessoais;
IV - elaborar pareceres técnicos sobre projetos, sistemas ou processos que envolvam tratamento de dados pessoais, previamente à sua implementação;
V - apoiar a elaboração, atualização e manutenção do inventário de operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE/BA;
VI - monitorar incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais, colaborando na análise de impacto e no encaminhamento das medidas corretivas, devendo comunicar de imediato ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoas (CGPD);
VII - apoiar a integração das ações de proteção de dados pessoais com politicas correlatas, como segurança da informação, transparência e acesso à informação;
VIII - sugerir melhorias em fluxos e procedimentos internos para assegurar a conformidade com a LGPD e demais normas aplicáveis, submetendo-as previamente a CGPD;
IX - elaborar relatório anual consolidado sobre as atividades desenvolvidas, riscos identificados, incidentes tratados e recomendações, encaminhando-os ao CGPD; e
X - cumprir outras atribuições e responsabilidades correlatas e afins que lhe sejam conferidas pela Presidência ou pelo CGPD.
Histórico
A presente Comissão incorporou em suas atribuições a parte específica de proteção de dados pessoais que integrava a extinta Comissão Técnica de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (Art. 4º da Port. TRE/BA nº 938/2022) .
Acesse por este link as informações referentes à extinta Comissão.
Página atualizada em 20/10/2025
Nesta área são disponibilizadas as atas das reuniões desta comissão.
2025
Plano de Ação 2025 (pdf)
2024
Não houve reunião nos meses de fevereiro a Dezembro.
Ata nº 01 - 25 de janeiro ( pdf / rtf )
2023
Ata nº 05 - 14 de junho ( pdf / rtf )
Ata nº 04 - 17 de maio ( pdf / rtf )
Ata nº 03 - 03 de maio ( pdf / rtf )
Ata nº 02 - 03 de abril ( pdf / rtf )
Ata nº 01 - 09 de março ( pdf / rtf )
2022 (comissão instituída em 05 de dezembro)
Não houve reunião neste exercício.
Página atualizada em 24/01/2025
Nesta área disponibilizamos os boletins expedidos pela Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) para esclarecimento do usuários sobre a proteção dos dados pessoais.
2024
2023