Comitê de Governança de Segurança da Informação
Comitê de apoio à governança do TRE-BA, reestruturado pela Resolução Administrativa nº 36/2026.
Composição
O Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) tem a seguinte composição (Art. 3º da Res. Adm. nº 36/2026):
I - Titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação (ASSGSI);
II- Titular da Secretaria da Presidência (SPR);
III - Titular da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
IV - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
V - Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED);
VI - Titular do Núcleo de Integridade Ética e Responsabilização Disciplinar (NIRD), representante da Diretoria-Geral (DG);
VII - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional eleitoral (SCR);
VIII - Titular da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
IX - Titular da Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN).
A presidência do CGSI será exercida pelo(a) titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação (ASSGSI), sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) em suas ausências e impedimentos.
Atribuições
Compete ao Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI (Art. 5º da Res. Adm. nº 36/2026):
I - assessorar a alta administração do Tribunal em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
III- propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV - propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
VI - propor ações visando à fiscalização da aplicação da política de segurança da informação e normas afins;
VII - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VIII- prospectar, analisar, e implementar ações, metodologias, processos, responsabilidades, mecanismos e ferramentas que visem à melhoria da gestão da segurança das informações digitais em cadastros, bases de dados e sistemas informatizados, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade dos recursos destinados às ações estabelecidas;
IX- promover a divulgação da Política de Segurança da Informação e normativos afins, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação;
X- propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
XI - analisar padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;
XII- deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas relativas à segurança da informação;
XIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Histórico
Comitê criado pela Resolução Adm. Nº 39/2022, desmembrado do extinto Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Acesse por este link as informações referentes ao extinto Comitê.
Atualizado em 09/07/2026.
Nesta área disponibilizamos as atas das reuniões deste comitê (CGSI).
2026
Ata nº 02/2026, de 17 de junho
Ata nº 01/2026, de 24 de março
2025
Ata nº 05/2025, de 05 de dezembro
Ata nº 04/2025, de 24 de novembro
Ata nº 03/2025, de 30 de setembro
Ata nº 02/2025, de 16 de junho
Ata nº 01/2025, de 28 de março
2024
Ata nº 06/2024, de 13 de novembro
Ata nº 05/2024, de 11 de setembro
Ata nº 04/2024, de 08 de julho
Ata nº 03/2024, de 25 de junho
Ata nº 02/2024, de 19 de abril
Ata nº 01/2024, de 22 de março
2023
Ata nº 06/2023, de 18 de dezembro
Ata nº 05/2023, de 14 de novembro
Ata nº 04/2023, de 21 de setembro
Ata nº 03/2023, de 25 de julho