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Comitê de Governança de Segurança da Informação

Comitê de apoio à governança do TRE-BA, reestruturado pela Resolução Administrativa nº 36/2026.

Composição

O Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) tem a seguinte composição (Art. 3º da Res. Adm. nº 36/2026):

I - Titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação (ASSGSI);

II- Titular da Secretaria da Presidência (SPR);

III - Titular da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

IV - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);

V - Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED);

VI - Titular do Núcleo de Integridade Ética e Responsabilização Disciplinar (NIRD), representante da Diretoria-Geral (DG);

VII - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional eleitoral (SCR);

VIII - Titular da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);

IX - Titular da Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN).

A presidência do CGSI será exercida pelo(a) titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação (ASSGSI), sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) em suas ausências e impedimentos.

Atribuições

Compete ao Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI (Art. 5º da Res. Adm. nº 36/2026):

I - assessorar a alta administração do Tribunal em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II - propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III- propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI - propor ações visando à fiscalização da aplicação da política de segurança da informação e normas afins;

VII - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

VIII- prospectar, analisar, e implementar ações, metodologias, processos, responsabilidades, mecanismos e ferramentas que visem à melhoria da gestão da segurança das informações digitais em cadastros, bases de dados e sistemas informatizados, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade dos recursos destinados às ações estabelecidas;

IX- promover a divulgação da Política de Segurança da Informação e normativos afins, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação;

X- propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

XI - analisar padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;

XII- deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas relativas à segurança da informação;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Histórico

Comitê criado pela Resolução Adm. Nº 39/2022, desmembrado do extinto Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Acesse por este link as informações referentes ao extinto Comitê.

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